BH exige que condenados por maus-tratos paguem despesas com animais (Lei 12.136)
Sanção do prefeito Álvaro Damião foi publicada em 17/9 e já está em vigor; cobrança depende de condenação definitiva.

Belo Horizonte obrigará condenados por maus-tratos a ressarcir a Prefeitura por atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais, pela Lei nº 12.136.
A lei foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião na quarta-feira (16/9) e publicada no Diário Oficial do Município em 17/9; já está em vigor.
O ressarcimento só ocorrerá após decisão judicial condenatória com trânsito em julgado, ou seja, definitiva e sem possibilidade de recurso.
Não há valor fixo: o responsável pagará exatamente o que a Prefeitura gastou, excluindo serviços integralmente financiados por outros entes.
O ressarcimento é adicional e não substitui outras sanções penais, civis ou administrativas previstas na legislação.
A autoria da lei é do vereador Wanderley Porto (PRD), que afirmou que a norma tem caráter preventivo, educativo e reparatório e fortalece a política de bem-estar animal.
Dados oficiais da Diretoria de Estatística e Análise de Informações de Segurança Pública, extraídos em 14/09/2026, mostram aumento dos registros de maus-tratos em Minas Gerais e queda em Belo Horizonte entre 2024 e 2026.
Em Minas Gerais, registros consumados de maus-tratos: janeiro a julho de 2024, 2.482; 2025, 3.797 (+52,98%); 2026, 4.422 (+16,46% sobre 2025); totais anuais: 4.536 em 2024 e 6.760 em 2025 (+49,03%).
Em Belo Horizonte, registros consumados de maus-tratos: janeiro a julho de 2024, 257; 2025, 231 (–10,12%); 2026, 197 (–14,72% sobre 2025); totais anuais: 429 em 2024 e 376 em 2025 (–12,35%).
O Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte recebeu 1.525 cães e 1.502 gatos no mesmo período; os dados incluem PM, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Sejusp.
No Brasil, maus-tratos a cães e gatos sujeitam o autor a 2 a 5 anos de reclusão pela Lei Sansão (14.064/2020), multa e proibição de guarda.
Para outros animais, a pena prevista na Lei de Crimes Ambientais varia de 3 meses a 1 ano de detenção.
A lei enumera como maus-tratos agressões, envenenamento, abandono, privação de água ou comida, falta de assistência veterinária e manutenção em condições precárias.