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Brasil promulga Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul

Decreto nº 13.104 incorpora o acordo às normas brasileiras e torna regras digitais válidas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Redação POLITICA.SP24 de ago. de 2026 · 13h333 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Brasil promulga Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul
Reprodução: olhardigital.com.br

Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em 2021.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora o acordo às normas brasileiras.

O texto vale para Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e proíbe a cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas.

O acordo reconhece a validade jurídica de assinaturas eletrônicas entre os países e permite a transferência transfronteiriça de dados necessária às atividades comerciais, desde que respeitadas as normas de proteção de dados de cada país.

Em regra, empresas estrangeiras não poderão ser obrigadas a manter servidores ou instalações de armazenamento de dados localmente apenas para operar; governos devem adotar medidas para proteger dados pessoais usados no comércio eletrônico.

Os países devem estabelecer mecanismos para que usuários parem de receber mensagens eletrônicas sem consentimento; o acordo prevê cooperação em segurança cibernética, proteção ao consumidor, governo eletrônico e troca de informações regulatórias e estatísticas.

O texto incentiva o comércio digital para micro, pequenas e médias empresas e estabelece revisão das regras a cada dois anos.

Com a promulgação, o Brasil encerra o processo interno de incorporação do acordo; as normas passam a produzir efeitos no país conforme as regras do Mercosul e a legislação nacional.