Brasil promulga Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul
Decreto nº 13.104 incorpora o acordo às normas brasileiras e torna regras digitais válidas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em 2021.
O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora o acordo às normas brasileiras.
O texto vale para Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e proíbe a cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas.
O acordo reconhece a validade jurídica de assinaturas eletrônicas entre os países e permite a transferência transfronteiriça de dados necessária às atividades comerciais, desde que respeitadas as normas de proteção de dados de cada país.
Em regra, empresas estrangeiras não poderão ser obrigadas a manter servidores ou instalações de armazenamento de dados localmente apenas para operar; governos devem adotar medidas para proteger dados pessoais usados no comércio eletrônico.
Os países devem estabelecer mecanismos para que usuários parem de receber mensagens eletrônicas sem consentimento; o acordo prevê cooperação em segurança cibernética, proteção ao consumidor, governo eletrônico e troca de informações regulatórias e estatísticas.
O texto incentiva o comércio digital para micro, pequenas e médias empresas e estabelece revisão das regras a cada dois anos.
Com a promulgação, o Brasil encerra o processo interno de incorporação do acordo; as normas passam a produzir efeitos no país conforme as regras do Mercosul e a legislação nacional.