Braskem diz que RE não afeta indenizações de R$ 1,2 bi a Maceió
Conselho aprovou pedido de recuperação extrajudicial em 24/8; indenização será paga em parcelas até 2030.

Braskem afirma que a recuperação extrajudicial não afetará o pagamento das indenizações e compromissos em Maceió (AL).
O acordo fechado em novembro de 2025 prevê R$ 1,2 bilhão em indenizações por danos de afundamento do solo, pagos em parcelas até 2030.
O conselho de administração aprovou o pedido de recuperação extrajudicial da companhia e comunicou o fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários em 24/8.
A Braskem informou que a recuperação extrajudicial tem escopo limitado, é "estritamente financeiro" e não abrange obrigações com fornecedores, clientes e demais stakeholders, que permanecerão vigentes e serão cumpridas nos termos dos contratos.
O afundamento do solo em Maceió foi causado pela extração inadequada de sal-gema em 35 minas subterrâneas e é classificado como um dos maiores desastres ambientais do país.
A atividade de mineração na região foi interrompida em maio de 2019; mais de 60 mil pessoas foram evacuadas dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol.
Em novembro de 2023 a prefeitura de Maceió decretou emergência por 180 dias devido ao "iminente colapso" da Mina 18; a mina cedeu semanas depois e formou uma cratera de cerca de 300 metros de diâmetro.
R$ 1,2 bilhão — valor do acordo de indenização assinado em novembro de 2025
Até 2030 — prazo para pagamento das parcelas
R$ 56 bilhões — dívida da Braskem mencionada em comunicado
35 minas — número de minas subterrâneas envolvidas
Mais de 60 mil pessoas — evacuadas em Maceió
Cerca de 300 metros — diâmetro da cratera formada pela Mina 18