Câmara aprova isenção de IPI e imposto de importação para tecnologia assistiva
Projeto 6.910/2025 beneficia equipamentos, softwares e importação direta por pessoa com deficiência ou ONGs.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o PL 6.910 de 2025, que isenta IPI e Imposto de Importação para tecnologia assistiva.
A isenção cobre importação direta feita pela pessoa com deficiência, por seu representante legal ou por entidades sem fins lucrativos, mediante comprovação.
O colegiado acolheu o parecer do relator deputado Diego Coronel (Republicanos-BA) e manteve o texto original do autor deputado Duda Ramos (Podemos-RR); a votação ocorreu na comissão em caráter conclusivo.
O projeto abrange equipamentos, dispositivos e softwares que ampliem habilidades funcionais, incluindo cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, equipamentos de acessibilidade digital e dispositivos táteis.
Para obter a isenção, a pessoa física deverá apresentar laudo médico atestando deficiência e necessidade do equipamento, independentemente da renda; entidades sem fins lucrativos precisarão comprovar finalidade social.
"É injusto e contraditório que o Estado encareça, por meio de pesados tributos, itens tão essenciais para a dignidade humana", disse o relator Diego Coronel ao defender a desoneração.
O projeto seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania; depois precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.