Câmara aprova na comissão exigência de antecedentes para cuidadores de idosos
Texto permite que contratantes domésticos peçam certidões; instituições públicas que recebem verbas devem atualizar documentos a cada seis meses

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou projeto que exige certidão de antecedentes criminais para cuidadores e atendentes de idosos (doméstico e institucional).
No âmbito doméstico, o texto torna lícito ao contratante exigir a certidão tanto na fase pré-contratual quanto durante o contrato, independentemente do vínculo de trabalho.
Instituições sociais públicas ou privadas que recebam verbas públicas terão obrigação de exigir e manter as certidões criminais atualizadas a cada seis meses.
Demais organizações públicas ou privadas, mesmo sem recursos públicos, devem manter fichas cadastrais e certidões atualizadas de todos os colaboradores; a regra abrange contratados e voluntários que prestem serviços a idosos.
O relator Weliton Prado (PSD-MG) apresentou e teve aprovada versão substitutiva da Comissão de Trabalho, unificando o PL 731 de 24, do deputado Pinheirinho (PP-MG), e o PL 1488 de 24, do deputado Florentino Neto (PT-PI).
Prado afirmou que a medida “é capaz de reduzir riscos e diminuir de forma significativa violências contra pessoas idosas tanto em instituições quanto em ambiente doméstico” e disse que a certidão é emitida gratuitamente pelo poder público.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
PL 731 de 24 — projeto original que autorizava exigência no Estatuto da Pessoa Idosa
PL 1488 de 24 — projeto que propunha obrigatoriedade da apresentação do documento
a cada 6 meses — prazo para atualização das certidões em instituições que recebem verbas públicas
Publicado originalmente em 17 de agosto de 2026.