Câmara aprova na comissão projeto que permite embarque armado a mais agentes públicos
Relator ampliou benefício do PL 1687/26 para todos com porte de arma; regras e autorizações ficam a cargo do Executivo e da Polícia Federal.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o texto do relator que amplia autorização para embarque armado a todos os agentes públicos com porte de arma.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e transfere para regulamento do Poder Executivo a lista taxativa de atividades que justificam a necessidade de embarque armado.
O substitutivo é a versão do relator deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) para o Projeto de Lei 1687/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA); o texto original contemplava apenas policiais civis estaduais e do DF.
O novo texto condiciona o embarque armado à comprovação de necessidade vinculada a atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, a serem especificadas por regulamento federal.
Especificações técnicas — quantidade de armas, forma de descarregar e guardar armamento e procedimentos nos aeroportos — serão definidas em regulamento do governo federal.
A autorização dependerá sempre de verificação documental e de autorização da Polícia Federal, que poderá negar o pedido com base em avaliação de risco por escrito.
Ficam proibidos portar arma carregada a bordo e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo; a arma deve ser guardada discretamente e o agente ficará sob coordenação do comandante, só podendo usar o armamento em último caso para conter ameaça real e iminente.
Hoje, pela Resolução 461/18 da Anac, apenas agentes com porte de arma em razão do trabalho, em quatro situações, podem embarcar armados; o projeto amplia esse rol.
"Restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis", declarou o relator Roberto Monteiro Pai durante a apresentação.
Próximas etapas: o texto seguirá, em caráter conclusivo, para as comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.