Câmara aprova regras para desapropriação em comunidades vulneráveis
Projeto 388/2025 exige processo administrativo, mapeamento de famílias e plano de mitigação antes da imissão provisória

Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprovou o Projeto de Lei 388 de 2025 que regula desapropriações envolvendo comunidades tradicionais e populações de baixa renda.
O texto exige que a declaração de utilidade pública seja precedida de processo administrativo que permita manifestação das pessoas afetadas e reúna documentos que comprovem a necessidade da medida.
O projeto, de autoria do deputado João Daniel (PT‑SE), inclui a regra na Lei da Desapropriação por Utilidade Pública (Decreto‑Lei 3.365 de 1941).
A relatora, deputada Dilvanda Faro (PT‑PA), apresentou parecer favorável e disse: "A proposta fortalece o equilíbrio entre o direito de propriedade e o nível de satisfação do interesse público".
Em casos que atinjam comunidades vulneráveis, o processo deverá prever mapeamento e cadastramento das famílias afetadas, além de um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos.
O plano de mitigação deve contemplar formas de apoio aos indivíduos deslocados, segundo o texto aprovado.
A imissão provisória na posse só poderá ocorrer depois do mapeamento das famílias e do início das ações de mitigação previstas.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e seguirá, em caráter conclusivo, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O texto foi publicado originalmente em 17 de agosto de 2026.