Câmara aprova regras para uso supervisionado de IA na segurança pública
Projeto define autorizações, proibições, responsabilidade e revisão bienal antes de ir ao plenário

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara aprovou a versão do relator que regula o uso de IA no Sistema Único de Segurança Pública.
O texto autoriza análise de comunicações interceptadas legalmente e reconhecimento facial em áreas de risco, e proíbe prisões ou apreensões automáticas, vigilância em massa sem ordem judicial, monitoramento por opinião política, religião ou orientação sexual, e criação de conteúdos falsos para difamar ou manipular processos democráticos.
O substitutivo é de Coronel Meira (PL-PE) para o Projeto de Lei 4356/25, de Romero Rodrigues (PB), e incorpora também o PL 6248/25; a redação prevê supervisão humana obrigatória em todas as ações e decisões produzidas por IA.
O relator retirou metas rígidas de precisão e a proibição de acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, argumentando que rigidez excessiva prejudicaria órgãos de segurança.
O texto estabelece que o agente público não será responsabilizado exclusivamente por erros da IA, salvo dolo comprovado ou uso indevido, e que o fornecedor responderá subsidiariamente por defeitos graves; órgãos devem manter registros auditáveis e relatórios anuais de desempenho.
PL 4356/25 — projeto original de Romero Rodrigues (PB)
PL 6248/25 — iniciativa juntada ao substitutivo
Revisão da lei prevista a cada 2 anos pelo Congresso Nacional
"O substitutivo adota um modelo regulatório baseado em risco e finalidade, determinando a previsão da supervisão humana obrigatória", afirmou o relator Coronel Meira.
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.