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Câmara de BH aprova em 1º turno PL 576/2025 que permite cancelas em ruas

Votação ocorreu em 8 de setembro; Ministério Público de Minas Gerais recomendou rejeição por riscos jurídicos, urbanos e de mobilidade

Redação POLITICA.SP16 de set. de 2026 · 02h340 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Câmara de BH aprova em 1º turno PL 576/2025 que permite cancelas em ruas
Reprodução: www.metropoles.com

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em primeiro turno, em 8 de setembro, o Projeto de Lei nº 576/2025, que regulamenta loteamentos de acesso controlado.

O Ministério Público de Minas Gerais recomendou a rejeição do projeto, apontando possível inconstitucionalidade, impactos na mobilidade e risco de segregação socioespacial.

O projeto permite que vias públicas dentro de loteamentos mantenham seu status jurídico, mas adotem mecanismos de controle de entrada e saída como portões, grades, cancelas, guaritas e sistemas de identificação.

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte alerta que controle de acesso pode restringir o direito de ir e vir, afetar o princípio da igualdade, atingir a privacidade por exigência de identificação e violar o princípio republicano ao limitar acesso coletivo.

O promotor de Justiça Fábio Finotti afirmou que a regulamentação, na forma proposta, pode produzir impactos relevantes na estrutura urbana de Belo Horizonte e criar uma modalidade de ocupação não prevista no atual Plano Diretor.

A Promotoria defende que mudança dessa natureza deveria ser discutida no processo de revisão do Plano Diretor, com estudos técnicos e participação da sociedade.

O MPMG também apontou efeitos práticos: proteção que tende a ser localizada, risco de deslocamento territorial de crimes, aumento de percursos para motoristas, concentração de tráfego em certas vias, pontos de retenção, dificuldades para pedestres e obstáculos para ciclistas.

A recomendação foi elaborada pela Promotoria no âmbito de procedimento administrativo que acompanha a tramitação do projeto e avalia seus efeitos jurídicos, urbanísticos e institucionais.