Câmara de Rafard rejeita por unanimidade PLC 15/2026 sobre vale de R$835,81
Projeto enviado nove dias após decisão do TJ-SP que derrubou a lei da cesta básica não teve votos favoráveis na sessão extraordinária de sexta (4).

Câmara de Rafard rejeitou por unanimidade, na sexta (4), o Projeto de Lei Complementar nº 15/2026 que criava um vale-alimentação de R$ 835,81.
Com a rejeição, servidores ativos ficam sem substituto imediato para a cesta básica cuja lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP em 26 de agosto.
A decisão do TJ-SP declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.188/2003 e alterações posteriores, que previa cesta básica mensal — depois também oferecida por cartão alimentação — a servidores ativos e inativos.
O Tribunal considerou inconstitucional a concessão do benefício como prêmio por assiduidade e também afastou a extensão do benefício a aposentados e pensionistas.
O prefeito Fabinho Santos anunciou que a Prefeitura elaboraria nova legislação em regime de urgência para evitar prejuízos aos servidores em atividade, e encaminhou o PLC 15/2026 à Câmara nove dias após a decisão judicial.
O PLC 15/2026 previa um vale-alimentação de natureza indenizatória apenas para servidores públicos municipais ativos em efetivo exercício e revogava a legislação anterior.
Vereadores questionaram o valor de R$ 835,81 e se todos os servidores receberiam essa quantia, além da referência de 22 dias úteis para cálculo proporcional, o que complica jornadas 12×36.
O vereador Renan Mataveli apontou problema na expressão "efetivo exercício" e no pagamento proporcional aos dias trabalhados; o presidente da Câmara, Nivaldo Ap. Lourenço (Sopa), citou ausência de solução para situações funcionais diversas.
Durante a sessão, foi relatado que seis professores poderiam receber o benefício em duplicidade por terem prestado dois concursos públicos; também faltou previsão para temporários, agentes comunitários de saúde e motoristas que recebem diárias.
A sessão foi extraordinária, o que impediu apresentação de emendas ou pedido de vista, e isso pesou contra a aprovação imediata do texto.
A vereadora Jennifer Ferraz criticou a demora do Executivo no encaminhamento e afirmou que "os vereadores acabaram recebendo a pressão para solucionar, em poucos dias, um problema provocado pela decisão judicial".
O vereador Emerson Ferreira criticou dispositivos que impedem vinculação automática do benefício a índices como IPCA, INPC e IGP-M, o que deixaria reajustes a critério político do Executivo.
A própria decisão do TJ-SP também considerou inconstitucional a regra municipal que vinculava reajuste da cesta básica ao IGP-M e, subsidiariamente, ao IPCA, com base na Súmula Vinculante nº 42 do STF.
Os vereadores interpretaram que o Artigo 13 do projeto impediria pagamento integral imediato, afetando o benefício de agosto e impedindo pagamento integral em setembro; o efeito de 100% ocorreria apenas posteriormente.
Com a rejeição unânime, os vereadores defenderam que o projeto retorne ao Executivo para revisão jurídica e inclusão das situações omitidas antes de nova votação.