Câmara de Tatuí aprova programa ‘Ponto Seguro’ para mulheres no transporte
PL 35/2026 prevê quatro ônibus exclusivos, identificação visual e multa à concessionária em caso de descumprimento

A Câmara Municipal de Tatuí aprovou em sessão extraordinária, na segunda-feira, 17, o programa de transporte público “Ponto Seguro”.
O PL 35/2026 determina pelo menos um ônibus para cada itinerário da cidade, totalizando quatro veículos para os sentidos norte, sul, leste e oeste.
O projeto é de José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), com coautoria de Cintia Yamamoto Soares (PP), Elaine Leite de Camargo Miranda (PL), Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD) e Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD).
Fica a cargo do Executivo, junto à empresa concessionária, definir trajetos e horários dos veículos exclusivos, preferencialmente nos períodos de maior movimento.
Os veículos poderão receber comunicação visual gradual: cor rosa, identificação “Exclusivo para Mulheres”, “Linha Rosa” ou adesivos e materiais visíveis que indiquem a exclusividade.
Caso a concessionária não adeque veículos e itinerários, a proposta prevê multa de 500 Ufesps, revertida à “Casa da Mulher”; o uso exclusivo não isenta passageiras do pagamento da passagem.
Na justificativa, os autores dizem que a iniciativa “visa promover mais conforto, segurança e respeito às mulheres no transporte público com ônibus com layout exclusivo para o atendimento voltado exclusivamente ao público feminino”.
Durante a discussão, Perbelini e Elaine subiram à tribuna para defender o projeto; a vereadora Rosana manifestou apoio em aparte.
Também foi aprovado o projeto 204/2025, de Perbelini, proibindo o abastecimento e a comercialização de combustíveis a crianças (até 12 anos) e adolescentes (13 a 18 anos incompletos), salvo emancipados; lista inclui diesel, álcool, gasolina, GLP, GNV, querosene, aguarrás, benzina, solventes e carvão.
O projeto 204/2025 obriga estabelecimentos — postos, supermercados, mercearias, atacadistas, revendedores de GLP e outros vendedores de combustíveis — a afixar cartaz visível, sob pena de multa, suspensão ou cassação do alvará, regulamentadas pelo Executivo.
Foi aprovado ainda o projeto 227/2025, de Barros com coautoria de Perbelini e Luiz Ricardo Trevisano (Solidariedade), que exige recomposição imediata de vias e passeios por concessionárias, incluindo a Sabesp, após obras ou intervenções.
O texto de 227/2025 considera depredação intervenções que gerem remendos asfálticos ou calçadas desniveladas; determina restauração total do trecho entre duas obras situadas a menos de dez metros e prazo de até 24 horas para recomposição após o término dos trabalhos.