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CCJ aprova texto que permite parques solares em garagens e terminais de ônibus

Parecer pela legalidade do PL 1.112/2025 foi publicado em 20 de agosto de 2026; incentivo fiscal ao ISS foi retirado pela comissão

Redação POLITICA.SP20 de ago. de 2026 · 15h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CCJ aprova texto que permite parques solares em garagens e terminais de ônibus
Reprodução: diariodotransporte.com.br

Projeto permite que garagens e terminais de ônibus recebam parques solares para abastecer a frota elétrica municipal.

A decisão da CCJ sobre o Parecer nº 1.144/2026 foi publicada no Diário Oficial da Cidade em 20 de agosto de 2026, validando o novo texto do PL nº 1.112/2025, de Marcelo Messias.

O substitutivo cria o programa “Energia e Mobilidade SP” e autoriza concessionárias e permissionárias de ônibus a implantar sistemas fotovoltaicos em garagens e terminais, usar áreas públicas mediante chamamento e celebrar contratos de concessão de uso ou direito de superfície.

O texto permite que empresas celebrem PPAs (Power Purchase Agreements) de longo prazo, observadas normas da Aneel e legislação federal, e prevê contrapartidas como percentual mínimo de veículos elétricos em circulação e relatórios anuais sobre eficiência energética.

A CCJ retirou do projeto o incentivo de redução de até 20% na alíquota do ISSQN para serviços ligados a projetos, instalação e manutenção de sistemas solares, por problemas jurídicos na definição dos serviços beneficiados.

A Prefeitura apresentou manifestações técnicas contrárias ao texto original, apontando riscos de renúncia de receita, sobreposição a incentivos federais e estaduais e inconsistências na definição de beneficiários.

A proposta seguirá em tramitação na Câmara Municipal, com pelo menos duas audiências públicas previstas antes de votação final e eventual envio para sanção ou veto do prefeito.

PL nº 1.112/2025 — projeto que institui a Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica

Parecer nº 1.144/2026 — publicado em 20 de agosto de 2026

20% — redução de ISS prevista no texto original, retirada pela CCJ