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CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

Medida permite recomposição de débitos fora da Resolução 5.330 e fixa prazo de contratação até 12 de novembro

Redação POLITICA.SP12 de set. de 2026 · 23h346 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos
Reprodução: mundocoop.com.br

O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta sexta-feira (4) a ampliação das possibilidades de refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos ou condições excepcionais.

Produtores poderão contratar a recomposição da dívida até 12 de novembro; instituições financeiras podem ofertar linhas com recursos livres para essas operações.

A resolução autoriza composição de débitos que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330 por questões operacionais ou de prazo de formalização.

Ficam enquadradas operações prorrogadas que entraram em inadimplência após 30 dias por falta de formalização, e dívidas com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026.

A contratação dependerá de análise de crédito do banco, que fará nova classificação de risco, e as garantias poderão ser reavaliadas.

O CMN também definiu tratamento específico para operações com recursos dos Fundos Constitucionais FNO, FNE e FCO, incluindo empréstimos do Pronaf, do Pronamp e demais linhas rurais.

Para os fundos constitucionais a regra cria dois grupos: (1) custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, desde que adimplentes na contratação; (2) operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuando inadimplentes em 15 de julho de 2026.

A nova norma regulamenta a Medida Provisória 1.376, editada em julho, que prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural de médio e longo prazo.

O CMN explicou que a mudança corrige impedimentos operacionais identificados durante a regulamentação da renegociação.

12 de novembro — prazo final para contratar recomposição da dívida

31 de maio de 2026 — limite para operações renegociadas ou prorrogadas serem enquadradas

15 de julho de 2026 — marco para categorias nos fundos constitucionais

1º de janeiro de 2024 — data a partir da qual se considera inadimplência para o 2º grupo

A medida foi aprovada pelo Conselho presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, com participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Bancos têm agora autorização para oferecer linhas com recursos livres e devem decidir casos mediante análise de crédito.