CMN aprova regras que facilitam renegociação de dívidas rurais
Mudança permite usar até 40% de recursos obrigatórios na composição de dívidas e inclui comercialização no Pronamp

O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta 2ª feira, 24.ago.2026, mudanças no crédito rural para facilitar a renegociação de dívidas de produtores.
Até 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios do crédito rural poderão ser direcionadas para renegociação, dando mais flexibilidade operacional aos bancos.
A linha de crédito foi criada para composição de dívidas rurais após a Medida Provisória 1.376, de 15 de julho, e foi regulamentada pelo CMN em julho; a nova resolução altera a forma de operacionalização, permitindo que novas operações liquidem, amortizem ou, em casos, prorrogue vencimentos de débitos anteriores.
A regra anterior exigia uso do saldo apurado em 22 de julho, critério que, segundo instituições financeiras, dificultava a operacionalização e o controle das operações renegociadas.
O CMN também ajustou as regras do Pronamp para explicitar que beneficiários podem contratar operações de comercialização, além das modalidades de custeio e investimento.
O Pronamp é voltado a médios produtores rurais e oferece condições específicas de financiamento para custeio, investimento e comercialização; o Manual de Crédito Rural já estabelece encargos financeiros e limites específicos para essas operações.
24.ago.2026 — data da aprovação pelo CMN
40% — teto das exigibilidades e subexigibilidades que podem ser direcionadas à renegociação
MP 1.376, de 15 de julho — medida que criou a linha de crédito
22 de julho — referência de saldo usada pela regra anterior
A operacionalização caberá agora às instituições financeiras, que passam a ter instrumentos mais flexíveis para compor e controlar as renegociações.