CMN atualiza regras e mantém crédito para taxistas e motoristas de aplicativo
Mudança adequa normas à Lei 15.503/2026, retira prazo de 120 dias e mantém limite de R$ 30 bilhões

O Conselho Monetário Nacional atualizou a regulamentação das linhas de crédito para compra de veículos por taxistas e motoristas de aplicativo.
A alteração adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda (14), e elimina o prazo de 120 dias para contratar operações.
A resolução substitui referências a medidas provisórias revogadas e garante que os financiamentos continuem dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
O CMN preservou as principais condições do programa Move Brasil: juros de 2,5% ao ano, taxa de 1,5% ao ano para mulheres e remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano.
A remuneração das instituições financeiras permanece em até 8,5% ao ano; prazo máximo de financiamento é 84 meses; carência de até seis meses; valor máximo do veículo financiado é R$ 200 mil.
As operações continuam sendo realizadas por instituições habilitadas pelo BNDES e o crédito agora pode incluir custos de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários.
O programa segue destinado a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas; o período mínimo de cadastro na plataforma caiu de um ano para seis meses.
Permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor financiado à aquisição de itens de segurança para mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
A Lei 15.503/2026 consolidou as medidas previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026, e passou a ser a base legal das linhas de financiamento.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central Gabriel Galípolo e pelo ministro do Planejamento e Orçamento Bruno Moretti.