Colômbia decreta estado de emergência econômica após terremoto
Decreto 1.261 ativa fundos e medidas extraordinárias após tremor de 10 de agosto; mortos chegam a 319.

O presidente Abelardo de la Espriella decretou estado de emergência econômica, social e ecológica após o terremoto de 10 de agosto.
O decreto 1.261 de 2026, publicado pelo Departamento Administrativo da Presidência (Dapre), autoriza uso de fundos e medidas sem aprovação imediata do Congresso por até 30 dias.
O tremor deixou 319 mortos, entre eles 24 menores de 18 anos e 12 estrangeiros, e 262 pessoas desaparecidas, segundo o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses; o governo publicou o decreto na quarta-feira, 19 de agosto.
O decreto determina uso de recursos do Sistema Geral de Royalties para financiar projetos de investimento e avalia linhas de crédito emergenciais com taxas subsidiadas e prazos de carência extraordinários.
O governo também planeja usar recursos do Fundo Nacional de Turismo para subsidiar temporariamente operações hoteleiras nas áreas afetadas e orientou ministros a irem mais a campo.
A Constituição prevê no artigo 215 que o presidente pode declarar emergência para agir com rapidez; a medida dura 30 dias, pode ser prorrogada por mais 30 e não pode exceder 90 dias em um ano.
O Tribunal Constitucional deverá analisar se a situação justificava o uso da medida, e o Congresso exercerá fiscalização política sobre as ações adotadas.
10 de agosto — data do terremoto
Decreto 1.261 de 2026 — instrumento jurídico publicado pelo Dapre
319 — número de mortos
24 — menores de 18 anos entre os mortos
12 — mortos estrangeiros
262 — pessoas desaparecidas
Em sua conta no X, Espriella afirmou que “cada peso destinado a esta emergência será administrado com responsabilidade, transparência e rigor”.
O próximo passo é a análise do decreto pelo Tribunal Constitucional, enquanto o governo implementa linhas de crédito emergenciais e libera royalties para obras de reconstrução.