Decisão veta prazo para desconto de 50% em passagens interestaduais a idosos
Regra, válida desde o fim de agosto, remove exigência de compra com antecedência e já é definitiva em todo o país

Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a pelo menos 50% de desconto em passagens interestaduais sem prazo mínimo de antecedência.
A mudança vale para todo o País desde o final de agosto porque a Justiça Federal, em ação do Ministério Público Federal, declarou ilegais os prazos anteriores e o processo transitou em julgado.
O Procon-JP em João Pessoa alertou que antes da decisão era obrigatória a compra seis horas antes para viagens de até 500 km e 12 horas para trajetos superiores a 500 km.
A legislação mantém duas vagas gratuitas por veículo convencional interestadual para idosos de baixa renda; quando essas vagas estiverem preenchidas, os demais assentos devem sair com desconto mínimo de 50%.
Para obter o benefício, o consumidor precisa ter 60 anos ou mais, renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e comprovar idade e renda no momento da solicitação do bilhete.
A gratuidade total exige solicitação com pelo menos três horas de antecedência no ponto inicial da linha; o Procon-JP recomenda chegar ao terminal com 30 minutos de antecedência e portar documentação que comprove o direito.
“Esse desconto parcial é usado quando as duas vagas gratuitas destinadas a esse público já estiverem preenchidas”, disse o secretário do Procon-JP, Júnior Pires.
Quem for buscar o benefício deve procurar a empresa de transporte no momento da compra do bilhete; o Procon-JP oferece atendimento na Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h, e por WhatsApp e telefone listados abaixo.