Descontos em REFIS podem ocultar cobrança indevida de juros e correção
Antes de aderir, contribuintes devem checar se juros e atualização que aumentaram a dívida são legais

Descontos anunciados em REFIS podem mascarar cobranças indevidas de juros, correção monetária ou outros encargos.
A adesão pode implicar confissão do débito e aceitação de condições legais previstas no termo de adesão.
Prefeituras, autarquias, fundações e demais entidades da Administração Indireta anunciam REFIS com descontos sobre encargos acumulados.
Um débito originalmente de R$ 10 mil pode crescer por juros, correção e encargos, e receber depois desconto de 50%, 70%, 90% ou 100% sobre esses acréscimos.
Se parte desses encargos foi aplicada fora dos limites constitucionais ou legais, o desconto pode incidir sobre valores juridicamente contestáveis.
Sistemas informatizados que aplicam índices automaticamente não legitimam cobranças incompatíveis com a legislação; erros podem atingir milhares de contribuintes.
O contribuinte deve solicitar o demonstrativo detalhado da evolução da dívida, com valor principal, correção monetária, juros, multas, índices usados e períodos de incidência.
"ANTES DE ADERIR, O CONTRIBUINTE PRECISA SABER COMO SUA DÍVIDA FOI CALCULADA", diz o alerta presente na análise sobre REFIS.
R$ 10 mil — exemplo de débito original que pode aumentar com encargos
50%, 70%, 90%, 100% — percentuais de desconto anunciados sobre acréscimos
Solicite o demonstrativo ao órgão responsável, compare o valor apresentado com os critérios jurídicos aplicáveis e só então avalie se o parcelamento oferece vantagem real.
Luciano Soares Bergonso — graduado pela UNIVEM/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela UEL/PR e mestre em Direito pela UNIMAR/SP; advogado atuante desde 2004.