Doação de alimentos precisa de higiene e controle de temperatura, alerta nutricionista
TJSP declarou inconstitucional a Lei nº 10.435/2025 — apelidada de “PL da Fome” — que impunha protocolos em Piracicaba

Doar alimentos exige higiene, controle de temperatura e conservação para evitar contaminação, alerta a nutricionista Cintia Zanão, doutoranda da Unicamp.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a Lei nº 10.435/2025 pode levar o prefeito Helinho Zanatta (PSD) e o presidente da Câmara Pastor Relinho (PSDB) a pedir esclarecimentos ao TJSP ou recorrer ao STF.
Zanão diz que falhas no manuseio, transporte ou conservação transformam doações em fonte de intoxicação, com risco maior em refeições prontas para consumo; ela recomenda evitar contaminação cruzada e preparar refeições o mais próximo possível do horário da doação.
Medidas práticas citadas incluem higiene pessoal, limpeza de utensílios e superfícies, uso de água potável, separação de alimentos crus e cozidos e controle rigoroso de temperatura durante transporte e armazenamento.
A Lei nº 10.435/2025, sancionada em novembro de 2025 e suspensa por liminar em maio deste ano, exigia autorizações prévias e anuais de várias secretarias, cadastros de voluntários e de pessoas assistidas, aprovação de plantas de distribuição e autenticações em cartório.
O TJSP considerou a norma inconstitucional por invasão de competência legislativa, citando que doação de alimentos já é regulada pelo Código Civil e pela Lei Federal nº 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
Quem doasse sem cumprir o protocolo previsto na lei ficaria sujeito a multa de R$ 3.000,00 e a descredenciamento por dois anos.
A ação que derrubou a lei foi movida pelo advogado Gustavo Henrique Pires, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, em conjunto com Sérgio Bruno Barbosa, presidente do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos; o processo começou com uma Notícia de Fato protocolada no Ministério Público.
Débora Goveia de Paula, presidente do Comsea de Piracicaba, afirmou que “não temos dados para falar que as pessoas estão sendo intoxicadas alimentarmente por conta de doações de forma indevida” e que a falta de políticas públicas faz moradores buscarem alimentos em locais inseguros.
Pesquisa da Esalq/USP de 2024 apontou cerca de 26,5 mil moradores de baixa renda em Piracicaba com barreiras para comprar alimentos saudáveis, com piores índices em bairros periféricos como Bosques do Lenheiro.
R$ 3.000,00 — multa prevista para doadores que descumprissem a lei
2 anos — prazo de descredenciamento previsto pela lei
26,5 mil — moradores de baixa renda com barreiras para comprar alimentos segundo Esalq/USP (2024)
Vigilância Sanitária pode orientar sobre boas práticas de higiene na doação de alimentos; próximo passo processual é o pedido de esclarecimentos ao TJSP ou recurso ao STF por parte dos gestores municipais afetados.