Dois anos da Lei do Combustível do Futuro: mistura maior e novos vetores
Desde sua aprovação em setembro de 2024, a lei elevou misturas, acelerou biometano e validou metas de descarbonização.

Lei do Combustível do Futuro completa dois anos impulsionando aumento da mistura de biocombustíveis na matriz brasileira.
A norma permite etanol na gasolina até 35% e biodiesel no diesel fóssil até 25%, com metas já ajustadas pelo CNPE.
O Congresso Nacional aprovou a lei em setembro de 2024 para fortalecer políticas como o RenovaBio e ampliar Biometano, SAF, Diesel Verde e Combustíveis Sintéticos.
Em agosto de 2025, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) elevou a mistura de biodiesel para 15% (B15) e aumentou o etanol de 27% para 30%.
Os 1,3 bilhões de litros de etanol adicionados evitaram 2,8 milhões de toneladas de CO2 equivalente por ano na atmosfera.
O Supremo Tribunal Federal validou por unanimidade, em novembro de 2025, a constitucionalidade da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
O Programa de Descarbonização do Gás Natural impulsionou o Biometano: em setembro de 2024 havia 6 unidades; hoje são 21, com produção subindo de 420 mil m³/dia para mais de 1.300 mil m³/dia.
Há 49 novos projetos solicitados à ANP, que podem acrescentar quase 2.000 mil m³/dia de Biometano.
Em maio deste ano, o CNPE fixou meta de redução de emissões de 0,5% para o setor de gás natural e criou uma Câmara de Comercialização de Biometano no Ministério de Minas e Energia.
O aumento da mistura de etanol de 30% para 32% foi aprovado pelo CNPE a partir de 1º de agosto deste ano, como resposta ao fechamento do Estreito de Ormuz.
O Ministério de Minas e Energia anunciou estudos sobre viabilidade do B20 de biodiesel, potencial próximo passo para transporte rodoviário de cargas e passageiros.
Em 2024 o País produziu 45,90 bilhões de litros de biocombustíveis, e a safra recorde de soja de 180 milhões de toneladas fundamentou o aumento do biodiesel.