Empresas com 100+ funcionários têm até 31/8 para atualizar dados
Informações vão integrar o 6º Relatório de Transparência Salarial do MTE; falta de envio pode gerar multa.

Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto.
Os dados vão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O envio obrigatório é feito no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login pela plataforma Gov.br.
As informações solicitadas abrangem critérios remuneratórios, ações de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
Empresas que não apresentarem os dados duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.
A obrigação consta na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina igualdade de remuneração entre homens e mulheres para trabalho de igual valor ou mesma função.
O 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado no fim de abril pelo MTE, analisou dados de 53 mil empresas e mostrou que mulheres recebem, em média, 21,3% menos que homens no setor privado.
Quando a desigualdade salarial for constatada, a empresa deve elaborar um plano de ação com metas e prazos para mitigá‑la.
Em maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou as regras da Lei da Igualdade Salarial e julgou a legislação constitucional.
A Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7612.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7631 foi proposta pelo Partido Novo; a Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores, pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Próxima etapa: empresas têm até 31 de agosto para completar o envio para o 6º relatório.