Empresas do Simples têm até 30/9/2026 para decidir sobre a CBS e IBS
Sem a alíquota-teste da CBS definida, a escolha será vinculante para o ano-calendário seguinte e exige simulações agora

Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para escolher recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fora do regime simplificado ou manter o recolhimento unificado pelo DAS.
A decisão tomada até 30 de setembro será vinculante para o ano-calendário seguinte, exigindo que gestores façam simulações tributárias imediatas.
Empresas precisam optar entre migrar para o regime regular não cumulativo (recolher CBS e IBS por fora do Simples) ou permanecer no Simples e continuar no modelo de recolhimento pela Guia Única (DAS); essa manifestação será formalizada na Receita Federal.
O Ministério da Fazenda ainda não fixou a alíquota de referência da CBS para a fase de teste, deixando contadores e diretores financeiros sem parâmetro seguro para projeções.
Manter o recolhimento no Simples pode restringir a transferência de créditos tributários na cadeia; grandes empresas no regime regular tendem a preferir fornecedores que repassem crédito integral, o que pode levar perda de contratos B2B.
Para negócios B2C, manter o Simples geralmente preserva margem operacional, enquanto migrar ao regime regular pode aumentar a carga tributária sem benefício competitivo.
Consultores tributários alertam para uma “escolha no escuro” devido à indefinição da alíquota da CBS e recomendam não esperar anúncios de última hora.
Ações imediatas sugeridas: solicitar simulações contábeis para três faixas estimadas de alíquota da CBS, revisar contratos comerciais com grandes clientes e garantir acessos atualizados no portal e-CAC para formalizar a opção até 30 de setembro de 2026.