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Empresas do Simples têm até 30/9/2026 para decidir sobre a CBS e IBS

Sem a alíquota-teste da CBS definida, a escolha será vinculante para o ano-calendário seguinte e exige simulações agora

Redação POLITICA.SP26 de ago. de 2026 · 14h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Empresas do Simples têm até 30/9/2026 para decidir sobre a CBS e IBS
Reprodução: istoedinheiro.com.br

Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para escolher recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fora do regime simplificado ou manter o recolhimento unificado pelo DAS.

A decisão tomada até 30 de setembro será vinculante para o ano-calendário seguinte, exigindo que gestores façam simulações tributárias imediatas.

Empresas precisam optar entre migrar para o regime regular não cumulativo (recolher CBS e IBS por fora do Simples) ou permanecer no Simples e continuar no modelo de recolhimento pela Guia Única (DAS); essa manifestação será formalizada na Receita Federal.

O Ministério da Fazenda ainda não fixou a alíquota de referência da CBS para a fase de teste, deixando contadores e diretores financeiros sem parâmetro seguro para projeções.

Manter o recolhimento no Simples pode restringir a transferência de créditos tributários na cadeia; grandes empresas no regime regular tendem a preferir fornecedores que repassem crédito integral, o que pode levar perda de contratos B2B.

Para negócios B2C, manter o Simples geralmente preserva margem operacional, enquanto migrar ao regime regular pode aumentar a carga tributária sem benefício competitivo.

Consultores tributários alertam para uma “escolha no escuro” devido à indefinição da alíquota da CBS e recomendam não esperar anúncios de última hora.

Ações imediatas sugeridas: solicitar simulações contábeis para três faixas estimadas de alíquota da CBS, revisar contratos comerciais com grandes clientes e garantir acessos atualizados no portal e-CAC para formalizar a opção até 30 de setembro de 2026.