FHE desclassifica única proposta pelo leilão da Fazenda Remonta
Alphaville foi excluída por faltar projetos, certidões e balanços; há prazo para recursos e ações judiciais e do TCU seguem ativas.

A Fundação Habitacional do Exército (FHE) desclassificou a única proposta do Leilão nº 91060/2026 para venda da Fazenda Remonta (Gleba B da Coudelaria de Campinas), área de 162 hectares entre Campinas e Valinhos.
A decisão abre prazo para recursos e, por ora, não há previsão de um novo leilão nem de transferência da propriedade.
A desclassificação, formalizada em ata da Comissão de Contratação da FHE e divulgada nesta quarta (19), excluiu a empresa Alphaville Desenvolvimento Imobiliário Ltda. por descumprimento de exigências do edital.
A comissão apontou ausência de projeto de loteamento rural, indicação do percentual sobre o Valor Geral de Vendas (VGV), comprovante de capacidade técnico-operacional, certidões negativas de falência e balanços patrimoniais.
A venda é contestada porque a área foi classificada por lei municipal de Valinhos como de preservação ambiental; a FHE afirma que o leilão respeita as legislações vigentes.
O caso tramita na Justiça e no Tribunal de Contas: a Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies (PROESP) move ação na 1ª Vara Federal de Campinas; a deputada federal Samia Bonfim e a vereadora Mariana Conti (PSOL) protocolaram representação no TCU.
No final de julho, a 1ª Vara Federal de Campinas concedeu liminar que suspendeu eventual transferência do imóvel até decisão final, mas manteve o leilão; também em julho o TCU proibiu assinatura de contrato ou escritura decorrentes do leilão até análise final dos questionamentos.
"A desclassificação da Alphaville é a prova de que a mobilização popular, as ações judiciais e o controle externo funcionam", afirmou Leonardo Pillon, representante da PROESP, ao comentar a decisão.
Leilão nº 91060/2026 — objeto: Fazenda Remonta (Gleba B), 162 hectares
Data da divulgação da ata — quarta-feira, 19
Audiência pública marcada pelo MPF — 24 de setembro
Prazo do parecer pericial do MPF — 30 dias
O Ministério Público Federal organizará audiência pública em 24 de setembro (local a definir) e o setor pericial do MPF terá 30 dias para elaborar parecer técnico que deve subsidiar decisões judiciais e institucionais.