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Gabarito do concurso do MP-SP não considerou feminicídio de grávida

Questão sobre ex-companheiro que mata mulher grávida gerou indignação entre promotores, magistrados e entidades nesta quarta (19).

Redação POLITICA.SP21 de ago. de 2026 · 06h032 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Gabarito do concurso do MP-SP não considerou feminicídio de grávida
Reprodução: www.melodyfm.com.br

O gabarito do concurso para promotor do Ministério Público de São Paulo não reconheceu como feminicídio o caso hipotético de um homem que matou a ex-companheira grávida, gerando indignação nesta quarta (19).

A diferença de tipificação tem efeito prático na pena: feminicídio prevê 20 a 40 anos de reclusão; homicídio qualificado, 12 a 30 anos.

A questão descrevia casal que namorou por cinco anos, separou-se contra a vontade do homem; dois anos depois ele reencontra a mulher, grávida de sete meses, em uma festa com o atual marido, saca uma arma e dispara contra a barriga, matando a vítima e a criança.

A banca apontou como resposta correta homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa, somado a aborto sem consentimento da gestante; alternativas que enquadravam o crime como feminicídio praticado durante a gestação foram marcadas como erradas.

Promotores, magistrados e entidades de defesa dos direitos da mulher manifestaram indignação e divergência sobre a interpretação jurídica adotada pela prova.

A juíza da Vara de Violência Doméstica de Santo André afirmou que o histórico de relacionamento, ciúme e controle atrai as diretrizes da Lei Maria da Penha e caracteriza feminicídio íntimo.

O episódio reacende debate sobre divergências jurídicas mesmo após 11 anos da legislação que tipifica feminicídio; na Justiça do Paraná, três desembargadores entenderam que um homem que ateou fogo na esposa não tinha intenção de matar, e o réu José Rodrigo Bandura passou a responder por lesão corporal de natureza grave, não tentativa de feminicídio.

20 a 40 anos — pena prevista para feminicídio

12 a 30 anos — pena prevista para homicídio qualificado

11 anos — tempo de vigência da lei que tipifica feminicídio

O Ministério Público de São Paulo comunicou que analisou os recursos dos candidatos e os negou, sem apresentar justificativas adicionais.