Governo sanciona Lei 15.490 que amplia produtos do ProVB e facilita acesso a estoques
Publicada no DOU em 18.ago.2026, a lei inclui sorgo, farelos e cria regras novas de compra e venda pela Conab.

Lei 15.490 de 2026 amplia lista de produtos do ProVB e facilita acesso de pequenos criadores a estoques públicos.
A lei foi sancionada pela Presidência e publicada no DOU em 18.ago.2026; o teto anual de 200 mil toneladas deixa de existir.
O ProVB passa a incluir sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos além do milho; a Conab poderá adquirir esses insumos.
Podem participar pequenos criadores com CAF ativo e quem, sem CAF, atende aos limites de renda do Pronaf e explora imóvel de até 10 módulos fiscais; cooperativas e associações com CAF ativo também são beneficiárias.
A nova lei altera a Lei 8.171, de 1991, para estabelecer leilões públicos; a Conab poderá comprar pela PGPM por até 25% acima do preço mínimo e vender estoques diretamente para ações de abastecimento.
O limite mensal de compra será de 27 toneladas para pequenos criadores e de até 80 toneladas para cooperativas e associações; o volume anual será definido pelo Poder Executivo conforme disponibilidade orçamentária.
O projeto original é o PL 3.289 de 2026, do senador Beto Faro (PT-PA); a relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE), que afirmou: "Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar".
As competências do ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
Lei 15.490/2026 — sancionada e publicada no DOU em 18.ago.2026
25% — limite de compra acima do preço mínimo pela Conab via leilões
27 toneladas — limite mensal para pequenos criadores
80 toneladas — limite mensal para cooperativas e associações
200.000 toneladas — teto anual anterior, agora revogado
O volume anual comprado pelo ProVB será definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.