INSS autoriza empréstimo consignado sem reconhecimento facial para quem não tem biometria
Mudança está na Instrução Normativa nº 213, assinada pela presidente Ana Cristina Viana Silveira, e já vale após publicação no Diário Oficial

INSS passa a permitir que aposentados e pensionistas sem biometria facial contratem empréstimo consignado com desconto direto no benefício.
A mudança consta na Instrução Normativa nº 213, assinada pela presidente do instituto, Ana Cristina Viana Silveira, publicada no Diário Oficial da União, e já está em vigor.
Beneficiários sem imagem facial poderão autorizar a contratação pelo aplicativo Meu INSS, usando login Gov.br e informando a conta bancária vinculada ao beneficiário.
A biometria facial permanece disponível: no procedimento o segurado tira um retrato pelo Meu INSS e o sistema compara a imagem com cadastros oficiais, alimentados principalmente pela Carteira Nacional de Habilitação e pela biometria da Justiça Eleitoral.
A regra revoga a trava criada em maio de 2025, quando o INSS passou a exigir reconhecimento facial para desbloqueio de novos empréstimos consignados.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva criticou a flexibilização como “um retrocesso” e destacou o contraste com a exigência de cadastro biométrico para novos pedidos de benefício, que prevê prazo de 30 dias para regularização nos casos alcançados pela Portaria nº 1.347.
A instrução normativa também regula a portabilidade do consignado: após autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação; sem confirmação, o procedimento será cancelado.
O beneficiário deverá assinar um termo específico de autorização no Meu INSS, e os descontos no benefício e os repasses ao banco serão interrompidos se a instituição não enviar documentos exigidos, que incluem autorização expressa e dados contratuais.
20 dias — prazo para o banco receptor confirmar portabilidade
7 dias úteis — prazo para o banco informar os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário
30 dias — prazo para regularização de cadastro biométrico em novos pedidos de benefício, previsto na Portaria nº 1.347
A lista de documentos exigidos inclui autorização expressa para desconto, valor contratado, número de parcelas, taxa de juros e CNPJ da agência ou correspondente bancário; a autorização não poderá ocorrer por telefone nem ser comprovada apenas por gravação de voz.
Os bancos terão de informar, em até sete dias úteis após a contratação, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário, para que o INSS compare contratos incluídos na folha com a transferência efetiva do dinheiro.
Rômulo Saraiva avaliou que a eficácia das novas exigências dependerá da fiscalização do INSS sobre os documentos enviados pelas instituições: “Se o INSS não fiscaliza se o banco envia os documentos, ele também não interrompe.”