Justiça

Inventário extrajudicial permite ITCMD sem pagamento prévio

Informação publicada por Folha do Litoral.

PRedação Política.SP3 de set. de 2026, 09h03· 17 acessos
Inventário extrajudicial permite ITCMD sem pagamento prévio
Reprodução: folhadolitoral.com.br

Famílias que precisam dividir bens deixados como herança não precisarão mais pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) antecipadamente para concluir o inventário em cartório e obter a escritura pública. A decisão foi tomada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no fim de agosto, atendendo a solicitação do CNB (Colégio Notarial do Brasil). O inventário pode ser judicial, quando um juiz decide ou homologa a partilha, ou extrajudicial, quando é realizado em cartório de notas. A modalidade extrajudicial resulta em uma escritura pública, que registra quem ficará com cada bem…

As informações são de Folha do Litoral. Leia a matéria completa em: https://folhadolitoral.com.br/editorias/economia/inventario-extrajudicial-permite-itcmd-sem-pagamento-previo/

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