Inventário extrajudicial permite ITCMD sem pagamento prévio
Informação publicada por Folha do Litoral.

Famílias que precisam dividir bens deixados como herança não precisarão mais pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) antecipadamente para concluir o inventário em cartório e obter a escritura pública. A decisão foi tomada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no fim de agosto, atendendo a solicitação do CNB (Colégio Notarial do Brasil). O inventário pode ser judicial, quando um juiz decide ou homologa a partilha, ou extrajudicial, quando é realizado em cartório de notas. A modalidade extrajudicial resulta em uma escritura pública, que registra quem ficará com cada bem…
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