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Justiça dá 120 dias para Caeté apresentar plano de substituição de charretes

Prefeitura tem prazo improrrogável de 120 dias; execução do plano estará limitada a 24 meses após apresentação

Redação POLITICA.SP27 de ago. de 2026 · 21h022 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça dá 120 dias para Caeté apresentar plano de substituição de charretes
Reprodução: www.metropoles.com

O juiz Douglas Silva Dias, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté, determinou que o município apresente em 120 dias um plano para manejo ético e sanitário de animais de grande porte e substituição gradual dos veículos de tração animal.

O plano deverá prever cronograma de execução em, no máximo, 24 meses a partir da apresentação, e o prazo de 120 dias é improrrogável.

A decisão foi tomada em Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e atendeu a denúncias sobre cavalos e bois em condições precárias, soltos em vias urbanas, com relatos de maus-tratos, risco de acidentes de trânsito e potencial transmissão de zoonoses como febre maculosa, raiva e mormo.

O MPMG pediu que o município implemente cadastro de veículos de tração animal, de proprietários e de animais; licenciamento e autorização dos condutores com renovação periódica; fiscalização; cursos obrigatórios para condutores; atestados de saúde dos animais; documentação de autorização em serviço; regras para guarda e destinação dos animais recolhidos; capacitação de profissionais e implantação de abrigos.

A Prefeitura de Caeté alegou existência de legislação municipal sobre o tema, afirmou que não encontrou empresas interessadas nas licitações para executar serviços e defendeu que o Judiciário não deveria interferir na gestão administrativa.

O juiz ouviu representantes políticos, ONGs, servidores públicos, delegados da Polícia Civil, integrantes da Polícia Militar e médicos veterinários, concluiu omissão do município e apontou falhas estruturais e operacionais na fiscalização, assistência, recolhimento e destinação dos animais, com impactos na proteção animal, saúde pública e segurança no trânsito.

120 dias — prazo improrrogável para apresentação do plano

24 meses — prazo máximo previsto para execução das medidas após apresentação

A decisão exige que o plano reúna diretrizes para ações como protocolo sanitário, assistência médico-veterinária, campanhas educativas, definição da destinação dos animais recolhidos e previsão da transição definitiva no perímetro urbano.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.