Justiça elimina limite de antecedência para desconto de 50% a idosos
Decisão da Justiça Federal em Rondônia tem abrangência nacional e mantém critérios de idade e renda.

Justiça Federal em Rondônia derrubou a exigência de antecedência para comprar passagem interestadual com 50% de desconto para idosos.
A decisão tem abrangência nacional e impede que empresas recusem o benefício com base nas antigas janelas de compra (6h/12h).
Antes da mudança, a compra com desconto só era permitida até seis horas antes da viagem para trajetos de até 500 km e até 12 horas para viagens superiores a 500 km; essa limitação foi afastada.
O benefício continua destinado a pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos; a legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo e, quando ocupadas, pelo menos 50% de desconto.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal e reconheceu que a restrição de antecedência não estava prevista no Estatuto do Idoso.
Para obter o benefício o passageiro deve comprovar idade e renda com identidade com foto e comprovantes como contracheque, carteira de trabalho ou comprovante de benefício previdenciário; a Carteira da Pessoa Idosa também serve e pode ser solicitada gratuitamente por quem tem inscrição atualizada no CadÚnico.
A decisão vale apenas para transporte rodoviário interestadual; regras de transporte municipal e intermunicipal permanecem sujeitas às respectivas legislações.
Viajantes devem verificar a disponibilidade do benefício na empresa da linha e levar documento oficial com foto e comprovante de renda antes de comprar a passagem.