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Justiça manda Hortolândia zerar fila de reabilitação infantil no CIER Saúde

Câmara Especial do Tribunal de Justiça indeferiu recurso da prefeitura em 12 de agosto e manteve obrigação judicial com prazos definidos.

Redação POLITICA.SP22 de ago. de 2026 · 13h034 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça manda Hortolândia zerar fila de reabilitação infantil no CIER Saúde
Reprodução: rapidonoar.com.br

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça determinou que Hortolândia (SP) zere a fila de reabilitação do CIER Saúde.

A decisão exige prazos concretos: listas em 30 dias, plano em 60 dias e liquidação da fila em 90 dias após o plano.

O tribunal indeferiu recurso do Poder Executivo em 12 de agosto que contestava liminar anterior, mantendo medida pedida pelo Ministério Público.

A ação civil pública foi movida após acompanhamento do MPSP desde 2023; a promotora Renata Brandão acionou a Justiça pela persistência da fila.

Relatórios mostram que em agosto de 2025 havia cerca de 1.600 crianças na lista; um mês depois eram 1.260, com 956 sem consulta ou triagem.

Em março deste ano o município informou 770 crianças e adolescentes ainda aguardando, incluindo pacientes com espera superior a três anos.

O Núcleo de Assessoria Técnica apontou gargalos nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, e avaliou que contratações até então não reduziram a demanda.

O tribunal autorizou o município a escolher meios legais para cumprir a ordem: recomposição de pessoal, contratos temporários, remanejamento, parcerias ou uso da rede conveniada.

30 dias — apresentar lista nominal atualizada e diagnóstico técnico consolidado por especialidade e tempo de espera

60 dias — apresentar plano de ação com metas, prazos, responsáveis, fontes de custeio e comprovar providências iniciais de ampliação

90 dias — promover a liquidação da fila existente, contado do término do prazo para apresentação do plano

O tribunal ressaltou risco concreto ao desenvolvimento das crianças pela demora no atendimento e considerou compatível a intervenção judicial diante da deficiência no serviço público de saúde.

O próximo passo é o cumprimento dos prazos: a prefeitura tem 30 dias para entregar a lista e o diagnóstico técnico, e 60 dias para apresentar o plano de ação.