Justiça suspende cobrança de 12% sobre exportação de óleo bruto
Decisão liminar foi assinada em 27/8 pelo juiz Diego Câmara e atende pedido da Abep

Juiz Diego Câmara suspendeu liminarmente a exigibilidade do Imposto de Exportação de 12% sobre óleo bruto.
A decisão, assinada em 27/8 na 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, impede a cobrança da alíquota enquanto durar a liminar.
O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), que contestou a Resolução nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
A resolução, publicada em 10 de julho, havia estabelecido alíquota de 12% sobre exportações de óleo bruto e minerais betuminosos, segundo a ação da Abep.
A Abep alegou que a resolução reproduzia a Medida Provisória 1.340/2026, a qual perdeu eficácia um dia antes por não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 60 dias.
O juiz afirmou que “o ato ora impugnado possui como único objeto a renovação, por novo prazo de 60 dias, da alíquota de Imposto de Exportação”, referindo-se à falta de chancela congressual da MP 1.340/2026.
O magistrado também afirmou que reconhecer a validade da resolução violaria a separação dos Poderes e a estrutura hierárquica do Poder Executivo.
12% — alíquota estabelecida pela Resolução nº 938/2026
10 de julho — data da publicação da resolução
MP 1.340/2026 — perdeu eficácia por não ser apreciada em 60 dias
27/8 — data da assinatura da decisão liminar pelo juiz Diego Câmara
O caso seguirá para análise do mérito pelo Tribunal.