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Justiça suspende cobrança de 12% sobre exportação de óleo bruto

Decisão liminar foi assinada em 27/8 pelo juiz Diego Câmara e atende pedido da Abep

Redação POLITICA.SP27 de ago. de 2026 · 13h322 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça suspende cobrança de 12% sobre exportação de óleo bruto
Reprodução: www.metropoles.com

Juiz Diego Câmara suspendeu liminarmente a exigibilidade do Imposto de Exportação de 12% sobre óleo bruto.

A decisão, assinada em 27/8 na 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, impede a cobrança da alíquota enquanto durar a liminar.

O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), que contestou a Resolução nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

A resolução, publicada em 10 de julho, havia estabelecido alíquota de 12% sobre exportações de óleo bruto e minerais betuminosos, segundo a ação da Abep.

A Abep alegou que a resolução reproduzia a Medida Provisória 1.340/2026, a qual perdeu eficácia um dia antes por não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 60 dias.

O juiz afirmou que “o ato ora impugnado possui como único objeto a renovação, por novo prazo de 60 dias, da alíquota de Imposto de Exportação”, referindo-se à falta de chancela congressual da MP 1.340/2026.

O magistrado também afirmou que reconhecer a validade da resolução violaria a separação dos Poderes e a estrutura hierárquica do Poder Executivo.

12% — alíquota estabelecida pela Resolução nº 938/2026

10 de julho — data da publicação da resolução

MP 1.340/2026 — perdeu eficácia por não ser apreciada em 60 dias

27/8 — data da assinatura da decisão liminar pelo juiz Diego Câmara

O caso seguirá para análise do mérito pelo Tribunal.