Legislação eleitoral proíbe descarte deliberado de santinhos em vias públicas
Informação publicada por Jornal da Franca.

A movimentação de candidatos e equipes de campanha nas ruas de Franca também chama a atenção para uma regra prevista na legislação eleitoral: a distribuição de panfletos, santinhos e outros impressos é permitida, mas o descarte deliberado desse material em vias públicas pode caracterizar propaganda eleitoral irregular. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos de campanha, independentemente de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral. O material, entretanto, deve ser produzido sob responsabilidade do partido, f…
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