Eleições

Legislação eleitoral proíbe descarte deliberado de santinhos em vias públicas

Informação publicada por Jornal da Franca.

PRedação Política.SP30 de ago. de 2026, 01h01· 13 acessos
Legislação eleitoral proíbe descarte deliberado de santinhos em vias públicas
Reprodução: www.jornaldafranca.com.br

A movimentação de candidatos e equipes de campanha nas ruas de Franca também chama a atenção para uma regra prevista na legislação eleitoral: a distribuição de panfletos, santinhos e outros impressos é permitida, mas o descarte deliberado desse material em vias públicas pode caracterizar propaganda eleitoral irregular. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos de campanha, independentemente de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral. O material, entretanto, deve ser produzido sob responsabilidade do partido, f…

As informações são de Jornal da Franca. Leia a matéria completa em: https://www.jornaldafranca.com.br/legislacao-eleitoral-proibe-descarte-deliberado-de-santinhos-em-vias-publicas/

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