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Lula sanciona lei 15.500/2026 que cria fundo para a DPU, com vetos

Publicada em edição extra do Diário Oficial em 4 de setembro, a norma teve vetos que restringem fontes de receita e adiam vigência.

Redação POLITICA.SP12 de set. de 2026 · 08h054 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lula sanciona lei 15.500/2026 que cria fundo para a DPU, com vetos
Reprodução: www.poder360.com.br

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.500 de 2026, que cria o fundo de estruturação e fortalecimento da Defensoria Pública da União (DPU).

Os vetos presidenciais eliminaram receitas previstas e rejeitaram a vigência imediata, adiando o início da lei para 45 dias após a publicação.

A lei publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de setembro mantém fontes como dotações orçamentárias da União e 5% do valor arrecadado com custas na Justiça da União de 1º e 2º graus; exige divulgação contínua da execução orçamentária em portal público e proíbe uso dos recursos para gastos com pessoal ou verbas indenizatórias.

O projeto original é o PL 1881 de 2025, apresentado pela própria DPU com o objetivo de expandir a assistência jurídica gratuita e a defesa de direitos da população hipossuficiente.

Foram vetadas doações privadas; multas cíveis por ato atentatório à jurisdição; recursos de bens abandonados e alienação de materiais da DPU; taxa de inscrição em concursos da instituição; e repasses de outros fundos públicos ou privados.

A Presidência fundamentou os vetos em pareceres dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, citando inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público e conflito com a LDO de 2026 sobre vinculação de receitas.

Também foi vetado o dispositivo que exigia conta bancária especial para os recursos, por afastar a movimentação financeira da Conta Única do Tesouro Nacional, e rejeitada a ideia de vigência imediata para dar prazo à estruturação administrativa e à regulamentação pelo defensor público-geral federal.

15.500 — número da lei sancionada

4 de setembro — data da publicação em edição extra do Diário Oficial da União

PL 1881/2025 — projeto de origem apresentado pela DPU

5% — parcela das custas da Justiça da União prevista como receita

45 dias — prazo de vigência a partir da publicação

Os vetos presidenciais serão submetidos a análise do Congresso Nacional em sessão conjunta, que pode mantê-los ou rejeitá-los.