Lula sanciona lei que autoriza até R$ 30 bilhões para carros de aplicativos e táxis
Lei nº 15.503/14‑09‑2026 cria linha permanente de crédito reembolsável com gestão da Fazenda e operação do BNDES

Lula sancionou em 14 de setembro de 2026 a Lei nº 15.503 que autoriza até R$ 30 bilhões para financiar compra de carros por motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas.
A lei transforma em política permanente as linhas de crédito para renovação de frota, com o Ministério da Fazenda como gestor e o BNDES podendo operar diretamente ou habilitar outros bancos.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e prevê financiamentos reembolsáveis, limite de um veículo por beneficiário (um veículo por cooperado nas cooperativas), e cobertura de despesas como seguro, seguro prestamista e custos de registro.
A autorização de até R$ 30 bilhões depende de disponibilidade orçamentária; as condições, encargos e prazos serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, e a União deverá firmar contrato com o BNDES com dispensa de licitação.
A lei autoriza uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para garantir operações — garantia pode chegar a 100% do valor individual, respeitado limite de 50% da carteira garantida de cada instituição financeira.
Plataformas de aplicativos terão de ser habilitadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e poderão compartilhar dados dos motoristas para análise dos financiamentos com a autorização do interessado.
O mesmo ministério ficará responsável pela habilitação de montadoras e veículos elegíveis e poderá exigir contrapartidas das fabricantes, como descontos mínimos; a lei também prevê condições diferenciadas para mulheres e itens de segurança voltados a profissionais do sexo feminino.
O Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) passa a poder financiar renovação de veículos do transporte escolar, além de infraestrutura e equipamentos; por outro lado, recursos para ônibus, BRTs, metrôs e trens seguem por programas como o Novo PAC, Refrota, BNDES e FGTS, distribuídos em projetos estaduais, municipais e de empresas.
R$ 30 bilhões — autorização máxima para linhas de financiamento ao transporte individual remunerado
Lei nº 15.503 — sancionada em 14 de setembro de 2026
1 veículo — limite por beneficiário; 1 por cooperado nas cooperativas
Garantia FGO até 100% por operação, com limite de 50% da carteira por instituição
A próxima etapa é a assinatura do contrato entre a União e o BNDES para execução do programa, seguida da definição das normas pelo Conselho Monetário Nacional e da habilitação de plataformas, montadoras e modelos pelo ministério competente.