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Lula sanciona Redata; governo ainda não definiu fontes de energia

Mudança no Senado incluiu 'fontes de baixa emissão', abrindo caminho para gás natural nos incentivos fiscais.

Redação POLITICA.SP15 de set. de 2026 · 15h333 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lula sanciona Redata; governo ainda não definiu fontes de energia
Reprodução: www.poder360.com.br

Lula sancionou em 15.set.2026 o Redata, mas o governo ainda não definiu quais fontes de energia valerão para os benefícios.

A indefinição mantém aberta a possibilidade de uso de gás natural e outras fontes “consideradas de baixa emissão” nos incentivos fiscais do regime.

O texto original exigia energia 100% renovável; uma alteração de última hora no Senado incluiu fontes de baixa emissão, criando brecha para gás natural e biometano.

Representantes da indústria, congressistas e setores do governo articularam a mudança; o senador Esperidião Amin (PP-SC) chegou a apresentar emenda para incluir geradores a gás natural ou biometano.

O relator Cid Gomes (PSB-CE) rejeitou trechos que citavam explicitamente gás natural; ainda assim o debate seguiu durante a tramitação no Senado.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, disse que a decisão sobre fontes sairá em portaria separada, sem prazo dado, e que o primeiro decreto de regulamentação do Redata sai nesta semana.

Ceron afirmou que a inclusão do gás natural está em discussão no governo e que a portaria interministerial definirá o alcance de “baixa emissão”.

O Ministério de Minas e Energia, com o ministro Alexandre Silveira, defende o uso do gás natural como alternativa viável para viabilizar grandes data centers.

Defensores dizem que gás funciona como fonte de transição frente à intermitência de eólica e solar; críticos afirmam que admitir fontes não renováveis contraria metas de descarbonização e pode reduzir a competitividade do país.

15.set.2026 — data da sanção do Redata

"Esse é um dos pontos que está em discussão", disse Rogério Ceron sobre a definição de fontes de energia.

A próxima etapa é a publicação da portaria interministerial que detalhará as fontes aceitas e eventuais condicionantes, como armazenamento ou compra de créditos de carbono.