Mesários têm direito a dois dias de folga por dia trabalhado nas eleições
A folga vale para dias de votação e treinamentos; empregador deve liberar e não pode pagar em dinheiro

Quem for convocado para mesas de votação, mesas de justificativa, Juntas Eleitorais ou apoio logístico tem direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.
O benefício alcança dias de votação no primeiro e no segundo turnos e os dias de treinamento, independentemente da duração ou modalidade (presencial ou virtual).
Não é permitida a acumulação de folgas por participação em mais de uma modalidade de treinamento, nem a antecipação das folgas antes do pleito, nem a conversão das folgas em dinheiro.
O empregador deve liberar o funcionário pelo período necessário para treinamentos de mesários e pelos deslocamentos de ida e volta, e a pessoa nomeada também deve ser dispensada do trabalho nos dias da votação.
Para usar as folgas é preciso apresentar a Declaração dos Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, pelo e-Título ou pelo Cartório Eleitoral.
"O trabalhador não terá prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, devendo ser consideradas todas as parcelas que decorram da relação de trabalho", afirmou a Justiça Eleitoral.
A folga deve incidir em dias de trabalho, nunca em dias de descanso; é permitido tirar todas as folgas de uma vez ou isoladamente, conforme acordo com o empregador.
Em caso de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, o direito às folgas deverá ser acordado previamente entre as partes; na ausência de acordo, o Juízo Eleitoral aplica a norma para resolver a controvérsia.
Pessoas maiores de 18 anos com título de eleitor regular podem ser convocadas ou se voluntariar; as inscrições para 2016 terminaram em 28 de agosto, via formulário do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
R$ 65 — auxílio-alimentação por turno trabalhado no dia da eleição
2 dias — folga garantida por cada dia de serviço à Justiça Eleitoral
Dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários e, se previsto em edital, ajudar em desempate em concursos públicos.