Moraes declara inconstitucional gratificação do TCDF por acúmulo de acervo
Ministro do STF anulou a Resolução 375/2023 que criou pagamento a conselheiros sem previsão legal.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou nesta segunda (24/8) inconstitucional a Resolução 375/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal que criou gratificação por acúmulo de acervo processual, procedimental e administrativo.
A decisão impede a manutenção da gratificação e reafirma que vantagens remuneratórias precisam de previsão em lei, não em resolução administrativa.
A ADI foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Distrito Federal; a OAB-DF questionou a aplicação de regras do Ministério Público e da Justiça para criar o benefício no TCDF.
O STF entendeu que o TCDF não podia instituir a vantagem por resolução porque a norma tem conteúdo normativo autônomo e "usurpa a competência legislativa" para criar a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.
A OAB-DF afirmou que a gratificação tem natureza remuneratória, violava os princípios da legalidade, da reserva de lei e o teto constitucional, e pediu medida cautelar para suspender a Resolução 375/23.
O tribunal também ressaltou que a gratificação existe em leis específicas para membros da Justiça Federal e do Trabalho, mas essa previsão não autoriza extensão automática ao Tribunal de Contas.
Em dezembro de 2024, o TCDF aprovou gratificação retroativa que resultou em R$ 5,8 milhões pagos a sete conselheiros e dois procuradores.
O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira (Poli), disse que a seccional pediu informações ao TCDF, que não afastaram a ilegalidade, e que "sem norma legal, não pode haver pagamento de qualquer tipo de gratificação a servidor".
A ADI foi protocolada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em março de 2025; o STF deu provimento ao pedido da OAB e declarou a resolução inconstitucional.