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Moraes declara inconstitucional gratificação do TCDF por acúmulo de acervo

Ministro do STF anulou a Resolução 375/2023 que criou pagamento a conselheiros sem previsão legal.

Redação POLITICA.SP24 de ago. de 2026 · 20h033 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Moraes declara inconstitucional gratificação do TCDF por acúmulo de acervo
Chega - Partido Portugal (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou nesta segunda (24/8) inconstitucional a Resolução 375/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal que criou gratificação por acúmulo de acervo processual, procedimental e administrativo.

A decisão impede a manutenção da gratificação e reafirma que vantagens remuneratórias precisam de previsão em lei, não em resolução administrativa.

A ADI foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Distrito Federal; a OAB-DF questionou a aplicação de regras do Ministério Público e da Justiça para criar o benefício no TCDF.

O STF entendeu que o TCDF não podia instituir a vantagem por resolução porque a norma tem conteúdo normativo autônomo e "usurpa a competência legislativa" para criar a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.

A OAB-DF afirmou que a gratificação tem natureza remuneratória, violava os princípios da legalidade, da reserva de lei e o teto constitucional, e pediu medida cautelar para suspender a Resolução 375/23.

O tribunal também ressaltou que a gratificação existe em leis específicas para membros da Justiça Federal e do Trabalho, mas essa previsão não autoriza extensão automática ao Tribunal de Contas.

Em dezembro de 2024, o TCDF aprovou gratificação retroativa que resultou em R$ 5,8 milhões pagos a sete conselheiros e dois procuradores.

O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira (Poli), disse que a seccional pediu informações ao TCDF, que não afastaram a ilegalidade, e que "sem norma legal, não pode haver pagamento de qualquer tipo de gratificação a servidor".

A ADI foi protocolada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em março de 2025; o STF deu provimento ao pedido da OAB e declarou a resolução inconstitucional.