MP acaba com cartão consignado entre 2027 e 2029
Medida Provisória 1.355, de 4 de maio de 2026, reduz margem e reorganiza desconto em folha; cronograma vale até 2029

A Medida Provisória 1.355, publicada em 4 de maio de 2026, determina a extinção do cartão de crédito consignado até 2029.
A margem reservada ao cartão cai de 5% para 3% em 2027, para 1% em 2028 e é zerada em 2029, quando novas contratações ficam vedadas; contratos atuais seguem até a quitação.
No INSS, o limite global do desconto em folha caiu de 45% para 40%, a divisão obrigatória entre empréstimo e cartão foi retirada, e o prazo máximo subiu para 120 parcelas nos contratos firmados a partir da vigência.
As estatísticas mostram inadimplência de 5,8% da carteira em abril de 2026, e o Indicador de Custo do Crédito (ICC) alcançou 24,3% ao ano.
A preocupação do setor é a migração de tomadores para linhas sem garantia, mais caras; “o risco concreto está em o trabalhador migrar para linhas sem garantia, que custam mais e não oferecem previsibilidade”, diz Rodrigo Drummond, diretor financeiro da UNI FY.
O Programa Crédito do Trabalhador, criado em 2025 para celetistas, empregados domésticos, rurais e MEI, tem carteira ativa superior a R$ 133 bilhões e dez milhões de contratos ativos em 15 meses.
Entre alternativas em desenvolvimento está o Pix consignado, que transforma margem consignável em limite digital usado em pagamentos, transferências e saques, com parcelamento descontado da folha; UNI FY afirma que a dívida terá prazo definido e Custo Efetivo Total apresentado antes da assinatura.
A UNI FY diz ter liberado R$ 150 milhões em crédito em 2025, atendido 15 mil servidores, mantido 12 convênios municipais ativos e negociado outros 154 convênios.
A MP precisa ser convertida em lei na tramitação no Congresso e pode sofrer alterações; o próximo passo é a votação dos parlamentares sobre o texto.