MPE pede indeferimento da candidatura de Yale, vice de Renan Filho, em AL
Ação apresentada em 22.ago.2026 questiona se Yale se afastou dentro dos prazos legais de cargos na Prefeitura de Arapiraca.

O Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE-AL o indeferimento do registro da candidatura de Yale Barbosa Fernandes, vice na chapa de Renan Filho (MDB).
O MPE solicita que Yale seja declarado inelegível caso se confirme a ausência de afastamento dentro dos prazos legais, e pede o indeferimento do registro.
A ação foi apresentada no sábado, 22.ago.2026, e diz que Yale ocupava cargo comissionado de secretário-executivo da Coordenação Geral de Articulação Institucional, no gabinete do prefeito Luciano Barbosa (MDB).
O candidato apresentou documento de exoneração datado em 1º de abril; o MPE afirma não ter localizado a publicação no Diário Oficial, e checagens também não encontraram o ato.
Pela legislação eleitoral, o afastamento de funções equivalentes a secretário municipal deveria ocorrer até 4 de abril, seis meses antes da eleição; o afastamento de função de assessor técnico especial deveria ocorrer até 4 de julho, três meses antes da eleição.
Depois da suposta exoneração, Yale passou a constar no Portal da Transparência como assessor técnico especial 1, com remuneração de R$ 11.800, o mesmo valor anterior.
O MPE aponta registros em que Yale continuou sendo apresentado como “secretário de Governo” em transmissões oficiais do São João de Arapiraca, no fim de junho, e o localiza em reunião institucional na prefeitura em 27 de julho, durante visita do ministro dos Transportes, George Santoro.
Yale foi escolhido para a vaga de vice após a desistência de Marina Lamenha de Freitas Cavalcanti; sua candidatura foi apresentada à Justiça Eleitoral em 15 de agosto.
O MPE pediu que a Prefeitura de Arapiraca apresente os atos de nomeação, exoneração e os comprovantes de publicação para apuração dos prazos.
O Ministério Público Eleitoral ressalva: "essas referências, isoladamente, não comprovam a permanência no cargo, mas, somadas à troca de função dentro da prefeitura, são indícios de uma possível ausência de desincompatibilização de fato."