MPE pede que TSE mantenha inelegibilidade de Arruda até 11/12/2030
Procuradoria sustenta que prazo de 12 anos começou em 11/12/2018 e rebate defesa sobre contagem a partir de 2014.

O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE que seja mantida a decisão do TRE-DF que barrou o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal, por inelegibilidade até 11 de dezembro de 2030.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o prazo de inelegibilidade é de 12 anos contado desde 11 de dezembro de 2018, e não pode ser antecipado pela condenação de 2014, cujo efeito já teria cessado em julho de 2022.
A defesa de Arruda afirma que a contagem deveria começar a partir da primeira condenação colegiada, publicada em julho de 2014, o que faria a inelegibilidade terminar em 2022; por isso recorreu ao TSE.
O TRE-DF, em decisão unânime na última quinta-feira (3/9), reconheceu a inelegibilidade por condenações por improbidade administrativa, julgou procedentes as ações de impugnação e indeferiu o pedido de registro; o relator foi o desembargador Guilherme Pupe, e os votos seguiram André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont.
Arruda deu entrevista um dia após a decisão dizendo que entraria com recurso e que a medida causa “abalo na campanha por ter muitos votos represados”; declarou também: "Vou até o fim por vocês e por Brasília" e descartou apresentar outro nome como plano B.
Há ação em curso no Supremo Tribunal Federal que também pode interferir no futuro político de Arruda ao questionar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa.
11/12/2018 — data que, segundo o MPE, marcou o início da inelegibilidade de Arruda
12 anos — duração do prazo de inelegibilidade apontado pelo MPE, com término em dezembro de 2030
3/9 — data da decisão unânime do TRE-DF que indeferiu o registro de candidatura
O próximo passo é o julgamento do recurso da defesa pelo Tribunal Superior Eleitoral; o MPE pediu que o TSE mantenha o indeferimento nos termos do acórdão recorrido.