MPor propõe aplicar redução de 40% do IBS/CBS por malha aérea, não por trecho
Benefício alcançaria companhias com mais de 50% da malha em voos regionais; aplicação depende de regulamentação.

O Ministério de Portos e Aeroportos quer ampliar a redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para transporte aéreo regional, avaliando a malha das empresas em vez de cada trecho.
Se aprovada, a mudança permitiria que companhias com mais de 50% de suas operações classificadas como regionais recebam o tratamento diferenciado de forma sistêmica; o critério ainda depende de regulamentação da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.
A redução está prevista no artigo 287 da Lei Complementar nº 214, que regulamenta parte da Reforma Tributária, mas o texto remete à União e ao Comitê Gestor a definição dos serviços beneficiados.
O Ministério discutiu a proposta em encontro na terça (8) com cerca de 180 participantes, incluindo Abear, Iata, ABR Aeroportos do Brasil, Abraec, Embraer, Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo e os Correios.
Entre os riscos apontados estão aumento de custos, perda de competitividade e redução de voos em mercados menos densos, afetando também o transporte de carga que usa porões de voos regulares.
"A aviação civil brasileira tem especificidades que demandam um tratamento customizado nesse esforço de regulamentação", afirmou o secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo.
Para operações internacionais, o MPor propõe um regime baseado na reciprocidade, seguindo recomendações da OACI e o entendimento do STF sobre não incidência de ICMS no transporte aéreo internacional.
Outra proposta enviada à Fazenda prevê alíquota zero do Imposto Seletivo para aeronaves movidas integralmente a SAF, modelos elétricos ou híbridos e aviões de pequeno porte, com critérios vinculados à Anac e ao Corsia.
A Secretaria Nacional de Aviação Civil informou que está concluindo os documentos que definirão o conceito de aviação regional e as regras para aplicação da redução tributária.
40% — redução proposta nas alíquotas do IBS e da CBS
>50% — percentual de malha que daria direito ao tratamento sistêmico
artigo 287 — dispositivo da Lei Complementar nº 214 que prevê a redução
terça (8) — data do encontro com cerca de 180 participantes
As propostas relativas ao transporte internacional e ao Imposto Seletivo já foram encaminhadas ao Ministério da Fazenda e aguardam análise e regulamentação conjunta do Comitê Gestor do IBS.