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MPor propõe aplicar redução de 40% do IBS/CBS por malha aérea, não por trecho

Benefício alcançaria companhias com mais de 50% da malha em voos regionais; aplicação depende de regulamentação.

Redação POLITICA.SP10 de set. de 2026 · 21h337 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MPor propõe aplicar redução de 40% do IBS/CBS por malha aérea, não por trecho
Reprodução: transportemoderno.com.br

O Ministério de Portos e Aeroportos quer ampliar a redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para transporte aéreo regional, avaliando a malha das empresas em vez de cada trecho.

Se aprovada, a mudança permitiria que companhias com mais de 50% de suas operações classificadas como regionais recebam o tratamento diferenciado de forma sistêmica; o critério ainda depende de regulamentação da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.

A redução está prevista no artigo 287 da Lei Complementar nº 214, que regulamenta parte da Reforma Tributária, mas o texto remete à União e ao Comitê Gestor a definição dos serviços beneficiados.

O Ministério discutiu a proposta em encontro na terça (8) com cerca de 180 participantes, incluindo Abear, Iata, ABR Aeroportos do Brasil, Abraec, Embraer, Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo e os Correios.

Entre os riscos apontados estão aumento de custos, perda de competitividade e redução de voos em mercados menos densos, afetando também o transporte de carga que usa porões de voos regulares.

"A aviação civil brasileira tem especificidades que demandam um tratamento customizado nesse esforço de regulamentação", afirmou o secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo.

Para operações internacionais, o MPor propõe um regime baseado na reciprocidade, seguindo recomendações da OACI e o entendimento do STF sobre não incidência de ICMS no transporte aéreo internacional.

Outra proposta enviada à Fazenda prevê alíquota zero do Imposto Seletivo para aeronaves movidas integralmente a SAF, modelos elétricos ou híbridos e aviões de pequeno porte, com critérios vinculados à Anac e ao Corsia.

A Secretaria Nacional de Aviação Civil informou que está concluindo os documentos que definirão o conceito de aviação regional e as regras para aplicação da redução tributária.

40% — redução proposta nas alíquotas do IBS e da CBS

>50% — percentual de malha que daria direito ao tratamento sistêmico

artigo 287 — dispositivo da Lei Complementar nº 214 que prevê a redução

terça (8) — data do encontro com cerca de 180 participantes

As propostas relativas ao transporte internacional e ao Imposto Seletivo já foram encaminhadas ao Ministério da Fazenda e aguardam análise e regulamentação conjunta do Comitê Gestor do IBS.