PL obriga hospitais a atender profissionais de enfermagem em caso de doença ou acidente
Projeto 3338/26 determina atendimento imediato e integral na própria unidade, ou transferência e penalidades se houver descumprimento

O Projeto de Lei 3338/26 obriga hospitais, clínicas e unidades de saúde a prestar atendimento médico e hospitalar a profissionais de enfermagem durante doença, acidente de trabalho ou emergência no exercício da profissão.
Se a unidade não tiver leitos, equipamentos ou especialistas necessários, a instituição deverá transferir o profissional para a rede pública ou para hospital conveniado; descumprimento pode gerar advertência, multa e suspensão de incentivos públicos.
O texto cobre enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, e exige atendimento imediato e integral, de forma prioritária, na própria unidade, conforme sua capacidade.
A assistência obrigatória inclui consultas, exames, internação de urgência, medicamentos e atendimento psicológico ou psiquiátrico, além do transporte e dos procedimentos necessários até a internação.
O projeto proíbe punições, constrangimentos ou demissões discriminatórias contra trabalhadores que usarem esses serviços.
O autor é o deputado Bruno Farias (Republicanos-MG), que afirmou ser a proposta "uma medida de justiça, reconhecimento profissional e proteção mínima necessária".
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei.