PL prioriza armazenagem de hortifrutis em programas federais de infraestrutura
Texto garante prioridade na análise de projetos e abre Reidi a empreendimentos de pós-colheita agroindustrial

O PL 3144/26 prioriza projetos de armazenagem e beneficiamento pós-colheita de frutas, verduras e hortaliças em programas federais de infraestrutura.
A prioridade valerá nas fases de enquadramento e de análise técnica e administrativa de projetos de implantação, ampliação e modernização de estruturas.
O autor é o deputado Pezenti (MDB-SC), que apontou a sazonalidade e a perecibilidade de frutas, verduras e legumes como justificativa para o projeto.
O texto inclui cooperativas e associações de produtores entre os proponentes que poderão receber tratamento prioritário.
O projeto estabelece critérios para dar prioridade aos projetos que melhor cumprirem armazenagem, classificação, padronização e beneficiamento.
O PL altera a lei do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para permitir que empreendimentos agroindustriais de pós-colheita usem esse regime.
A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões da Câmara: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.