Por maioria, TSE decide que deepfake deve ter grau de realismo
Informação publicada por Infomoney.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que a caracterização de deepfake ilícito na campanha eleitoral deve preencher três critérios: a natureza sintética do conteúdo, elevado grau de realismo (apto a confundir o eleitor) e a criação ou alteração de imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. Os ministros ainda decidiram que a punição por uso de deepfake só se aplica em casos de propaganda eleitoral.A Corte julgou ação do PT contra a apresentação de vídeo de IA simulando o ex-presidente Jair Bolsonaro na convenção do PL em julho deste ano. Além de analisar o caso espec…
As informações são de Infomoney. Leia a matéria completa em: https://www.infomoney.com.br/politica/por-maioria-tse-decide-que-deepfake-deve-ter-grau-de-realismo/