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Praia Grande renova CRP e mantém regularidade do regime previdenciário

Certificado emitido em 9 de setembro de 2026 vale até 8 de março de 2027 e garante acesso a transferências e convênios.

Redação POLITICA.SP12 de set. de 2026 · 19h032 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Praia Grande renova CRP e mantém regularidade do regime previdenciário
Reprodução: or8.com.br

A Prefeitura de Praia Grande renovou administrativamente o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em 9 de setembro de 2026, com validade até 8 de março de 2027.

A manutenção do CRP é requisito para transferências voluntárias da União, celebração de acordos, contratos e convênios, além de liberação de recursos por instituições financeiras federais.

A gestão previdenciária está na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), por meio da Subsecretaria de Gestão Previdenciária, responsável pelo acompanhamento técnico das obrigações do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pela atualização e envio das informações previdenciárias.

O trabalho da Subsecretaria inclui monitoramento permanente dos critérios do Ministério da Previdência Social, acompanhamento dos indicadores do regime e adequação de procedimentos às alterações da legislação.

A Sefin informou que a equipe participa de treinamentos, cursos e atualizações técnicas para aperfeiçoar procedimentos, controles e instrumentos de gestão do regime.

A renovação reforça o desempenho do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande (FPGPrev), resultado do fortalecimento da gestão previdenciária, do acompanhamento atuarial e financeiro e do aprimoramento dos mecanismos de controle e planejamento do regime.

Cristiano Mola, secretário municipal de Finanças, afirmou: "A renovação administrativa do CRP é mais uma demonstração da evolução da nossa gestão previdenciária" e disse que o objetivo é fortalecer a sustentabilidade do regime e garantir segurança no pagamento dos benefícios dos servidores aposentados e pensionistas.

Para manter o certificado, o município precisa cumprir exigências previstas na Lei nº 9.717/1998, como equilíbrio financeiro e atuarial e apresentação do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA).