Prefeitura declara 68.855 m² para garagem e pátio de ônibus na Zona Sul
Dois decretos de Ricardo Nunes, de 19 de agosto de 2026, delimitam áreas no Socorro e no Jardim Ângela.

A Prefeitura de São Paulo declarou 68.855 m² de utilidade pública para garagem e pátio de ônibus na Zona Sul.
As áreas poderão ser adquiridas por acordo com proprietários ou desapropriadas judicialmente, com despesas previstas no orçamento municipal.
O Decreto nº 65.433, assinado em 19 de agosto de 2026, delimita 43.348 m² no Distrito do Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, para “implantação de garagem do transporte coletivo público sobre pneus”; a planta é a P-33.913-A0 e o processo administrativo é o SEI nº 5010.2025/0020057-0.
O Decreto nº 65.434, também de 19 de agosto de 2026, declara 25.507 m² no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim, para “pátio de estacionamento de ônibus do transporte coletivo”; a planta é a P-33.914-A0 e o processo administrativo é o SEI nº 5010.2026/0010081-0.
Os decretos determinam que as despesas das desapropriações serão suportadas por dotações próprias dos orçamentos municipais.
Os textos não informam quais concessionárias usarão as estruturas, quantos ônibus caberão, os valores estimados das desapropriações nem cronogramas de implantação.
43.348 m² — área no Socorro para garagem do transporte coletivo
25.507 m² — área no Jardim Ângela para pátio de estacionamento de ônibus
68.855 m² — área total declarada de utilidade pública