Prefeitura quer reduzir limite das emendas impositivas de 2% para 1,55%
Pelom nº 1/2026 tramita na Câmara e revoga parágrafos da Lei Orgânica sobre emendas de bancada

Prefeitura propõe reduzir de 2% para 1,55% o limite das emendas impositivas.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelom) nº 1/2026 tramita na Câmara de Vereadores e revoga os parágrafos 8º-A, 19 e 20 do artigo 103, que tratam das emendas de bancada.
A proposta é do Poder Executivo Municipal e justifica a mudança citando recentes precedentes judiciais que reconhecem a aplicação do limite de 1,55%.
A Constituição Federal fixa o teto em 2%, dividido em 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado; o Executivo afirma que a orientação jurisprudencial aponta à adoção do percentual correspondente à Câmara dos Deputados.
2% — limite constitucional das emendas impositivas
1,55% — percentual que a Prefeitura propõe aplicar
0,45% — parcela atribuída ao Senado na divisão constitucional
Pelom nº 1/2026 — proposta em tramitação na Câmara de Vereadores