Receita tem até 14/9 para enviar cálculo da alíquota da CBS ao TCU
TCU validará metodologia; depois envia proposta ao Senado, que decidirá as alíquotas aplicáveis

A Receita Federal tem até 14 de setembro para enviar ao TCU as metodologias de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, incluindo o redutor das compras governamentais.
A validação do TCU é obrigatória no modelo de governança da reforma tributária; após análise, o tribunal encaminhará a proposta ao Senado, que definirá as alíquotas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reuniu-se em 20/8 com o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, para tratar dos cálculos da Contribuição sobre Bens e Serviços.
O trabalho envolve módulos de cálculo desenvolvidos pela Receita e validados pelo TCU; cada módulo entregue é analisado pelo tribunal, afirmou Juliana Pontes, secretária-geral de Controle Externo do TCU, após a reunião.
A metodologia integra bases de dados fiscais e contábeis das empresas, indicadores macroeconômicos do IBGE e dados do setor de combustíveis, segundo Pontes.
A CBS é o imposto federal criado pela reforma tributária para unificar tributos sobre consumo, substituirá PIS/Cofins e seguirá lógica de IVA não cumulativo, com alíquota única e exceções setoriais.
A implementação da CBS começa em 2027, com transição gradual até 2033, e o cálculo será revisto anualmente durante o período de transição.
“Cada módulo que a Receita entrega é analisado pelo Tribunal para verificar se está de acordo com a metodologia definida”, disse Juliana Pontes após a reunião.
14/9 — prazo da Receita para enviar metodologias ao TCU
20/8 — reunião entre Dario Durigan e Vital do Rêgo
2027 — início da implementação da CBS
2033 — conclusão da transição
Até 2032 — ciclos anuais de envio, validação e recalibração da metodologia
O próximo passo é o envio das metodologias pela Receita até 14 de setembro; depois o TCU validará os cálculos e remeterá proposta ao Senado.