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Reforma tributária começa em 2027 e muda notas fiscais de MEIs

IBS e CBS substituem PIS/Cofins; MEIs passam a emitir nota para pessoas físicas e têm prazo até 30/9 para opção no Simples

Redação POLITICA.SP14 de set. de 2026 · 05h315 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Reforma tributária começa em 2027 e muda notas fiscais de MEIs
Reprodução: www.metropoles.com

A implementação definitiva da reforma tributária começa em 2027, quando PIS/Cofins serão substituídos por Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A CBS terá transição gradual até 2033, alíquota única ainda sem definição e exceções previstas para alguns setores e regimes específicos.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) seguem com regime próprio, mas terão de preencher IBS/CBS ao emitir notas fiscais a partir de 2027; em 2026 estão dispensados dessa obrigação.

Sistemas como a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) já estão sendo adaptados para receber os novos tributos nos próximos meses.

Apesar da mudança na forma de cobrança, a carga tributária do MEI não aumenta: a contribuição previdenciária mensal continua sendo 5% sobre o salário mínimo, que vale R$ 1.621 em 2026 e R$ 1.741 em 2027.

A contribuição mínima não conta para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS; quem quiser esse benefício precisará complementar a contribuição com mais 15%.

Hoje o MEI só precisa emitir nota para pessoa jurídica; com a reforma, será obrigatório emitir nota também para pessoa física em todas as vendas e serviços.

Optantes do Simei (Simples) devem decidir até 30 de setembro como pagar IBS e CBS em 2027: permanecer no Simples com recolhimento pelo DAS e sem aproveitamento de créditos, ou optar por modelo de transição e recolher IBS/CBS separadamente, com possibilidade de créditos fiscais.

A especialista em Direito Tributário Mérces da Silva Nunes afirma que o novo modelo exige integração entre contabilidade e informações fiscais, financeiras e bancárias, e alerta para risco de paralisações, autuações e aumento de custos se a adaptação for feita às vésperas.

Bianca Mareque, sócia da área Tributária & Aduaneira do Vieira Rezende Advogados, diz que custos iniciais virão da adaptação operacional: revisão de processos, sistemas de faturamento, contabilidade, parametrizações, contratos e treinamento.

A reforma criou a categoria nanoempreendedor, para quem tem receita anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do teto do MEI de R$ 81 mil); o governo diz que a modalidade busca facilitar formalização.

Um ato regulamentador que exigia CNPJ e nota fiscal eletrônica para nanoempreendedores a partir do próximo ano foi contestado e revogado.

R$ 40,5 mil — teto anual do nanoempreendedor

R$ 81 mil — teto anual do MEI

R$ 360 mil — teto anual da Microempresa (ME)

R$ 4,8 milhões — teto anual da Empresa de Pequeno Porte (EPP)

"A tendência é de um monitoramento muito mais sofisticado das operações das empresas pelo Fisco", disse Mérces da Silva Nunes, sobre a necessidade de organização e governança.

Decisão concreta: empresas optantes do Simei têm até 30 de setembro para escolher o modelo de recolhimento de IBS e CBS para 2027.