Ribeirão Pires permite veículos escolares de até 30 anos, com inspeção semestral
Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 041/2026 nesta quinta-feira (10); aprovação nas vistorias segue obrigatória.

Ribeirão Pires elevou para 30 anos o limite de fabricação dos veículos de transporte escolar.
A mudança só vale se o veículo for aprovado na inspeção semestral e em todas as demais vistorias regulamentares.
O Projeto de Lei nº 041/2026 foi aprovado pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (10) e atualiza a legislação municipal de 1998 que disciplina o transporte de estudantes.
A inspeção semestral deverá ser realizada pelo Detran ou por órgão autorizado para que o veículo possa operar.
Os veículos continuam obrigados a respeitar a capacidade permitida de passageiros e todas as demais exigências do transporte escolar.
"Nosso cuidado com a segurança das crianças continua sendo prioridade. A ampliação da idade máxima não significa que qualquer veículo com até 30 anos poderá circular", afirmou o prefeito Guto Volpi.
30 anos — novo limite de fabricação
25 anos — limite anterior
Semestral — periodicidade da inspeção obrigatória
1998 — ano da legislação municipal atualizada
Projeto de Lei nº 041/2026 — identificador da proposta
Quinta-feira (10) — data da aprovação pela Câmara Municipal